Uma Incubadora de Empresas tem como finalidade a formação de um ambiente que possa estimular e proteger o desenvolvimento de micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços, de base tecnológica ou de manufaturas leves. Sua função é propiciar novos negócios por um período de tempo limitado, implementando em conjunto mecanismos que visem transformar os resultados de pesquisas universitárias em produtos e serviços.
Dessa forma, o compromisso dos investimentos tecnológicos e de conhecimentos realizados pela sociedade como um todo, é revertido para a mesma na forma de atividade econômica. A tarefa de viabilizar novos empreendimentos no atual modelo de mercado pode ser traduzida através do incentivo à formação empresarial segundo os seguintes requisitos:
- Proporcionar condições de desenvolvimento às micro e pequenas empresas;
- Promover cursos de formação e aperfeiçoamento empresarial;
- Fomentar a tecnologia e a produtividade, para tornar às empresas competitivas;
- Reduzir o índice de mortalidade das empresas nos primeiros anos de atividade;
- Fomentar o associativismo;
- Proporcionar campo de trabalho para a iniciativa empreendedora, tanto de novos empresários como de estudantes interessados em novos processos de inovação tecnológica;
- Contribuir para legalizar e reduzir o número de empresas informais;
- Estabelecer padrões de integração entre governo, empresa, comunidade e universidade;
- Criar condições para ampliar o trabalho na comunidade;
- desenvolver pesquisas e atividades tecnológicas, nas universidades e em outras instituições de cunho tecnológico.
Conforme as diretrizes do Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas (PNI), divulgadas pelo Governo federal por meio do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), os requisitos básicos para a implantação de uma incubadora, independente de suas particularidades próprias, devem contemplar na sua instalação uma série de serviços e facilidades descritos a seguir:
- Espaço físico individualizado, para a instalação de escritórios e laboratórios de cada empresa ou empreendedor admitido;
- Espaço físico para uso compartilhado, tais como sala de recepção, secretaria, sala de reunião, serviços administrativos e instalações laboratoriais;
- Recursos humanos e serviços especializados que auxiliem as empresas incubadas em suas atividades: gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, comercialização dos produtos, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, engenharia de produção e Propriedade Intelectual, entre outros;
- Capacitação/Formação/Treinamento de empresários-empreendedores nos principais aspectos gerenciais dos serviços especializados citados anteriormente;
- Acesso a laboratórios e bibliotecas de universidades e instituições que desenvolvam atividades tecnológicas.